DECRETO 54.044, DE 27-4-2018
(DO-RS DE 30-4-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Governo reduz o percentual de crédito presumido do ICMS nas saídas internas de carne
O referido ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, reduz, no período de 1-11-2018 a 31-10-2019, o percentual de crédito presumido do ICMS nas saídas internas de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4944 - O "caput" da nota 05 da alínea "c" do inciso XI do art. 32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA - No período de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019, o crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido para:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
JOSÉ PAULO CAIROLI,
Governador do Estado, em exercício.