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Pernambuco

Estado altera regras do PRODEPE

Decreto 45942/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 21.959, de 27-12-99, relativamente à prorrogação ou renovação automática dos benefícios.

30/04/2018 13:47:10

DECRETO 45.943, DE 27-4-2018
(DO-PE DE 28-4-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Estado introduz alterações no RICMS
Foram introduzidas modificações no Decreto 21.959, de 27-12-99, relativamente à prorrogação ou renovação automática dos benefícios.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 15. A partir de 1º de setembro de 2007, relativamente à prorrogação ou à renovação, nos termos do § 14, observar-se-á:
.......................................................................................................................................................................................
VI - no caso de contribuinte com situação regular com a obrigação principal e acessória, poderá ser concedida uma primeira prorrogação ou renovação, a requerimento do contribuinte, pelo prazo máximo estabelecido no benefício original, sendo admitida uma segunda, observado o disposto no § 20 do caput. (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2018.
Art. 3º Revoga-se o inciso IV do § 15 do artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 1999.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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