LEI 16.351, DE 27-4-2018
(DO-PE DE 28-4-2018)
BENEFÍCIO FISCAL - Revogação
Estado revoga benefício fiscal
Esta modificação na Lei 15.948, de 16-12-2016, que dispõe sobre a concessão de diversos benefícios fiscais do ICMS, revoga o crédito presumido na entrada, em estabelecimento comercial, de queijo de coalho e queijo de manteiga, produzidos artesanalmente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 15.948, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS