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Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo

Instrução Normativa SAT 62/2018

Foram alterados valores dos subgrupos GELOS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-5-2018.

02/05/2018 09:53:13

INSTRUÇÃO NORMATIVA 62 SAT, DE 26-4-2018
(DO-TO DE 30-4-2018)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos subgrupos GELOS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-5-2018.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.7 - GELOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2018.
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00062, de 26 de abril de 2018.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: GELOS

ITEM

 

UN

 DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.7.1

KG

GELO EM BARRA

 1,45

00062/2018

01/05/2018

22.7.2

 KG

 GELO EM CUBO – KG

 2,15

 00062/2018

01/05/2018

22.7.3

KG

GELO TRITURADO

1,65

 00062/2018

01/05/2018

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