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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 14/2018

03/05/2018 08:51:32

COMUNICADO 14 SAIF, DE 2-5-2018
(DO-MG DE 3-5-2018)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até maio/2018.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2018, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM MAIO/2018

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2013

Jan

20%

56,052362

2016

Jan

20%

24,750897

 

Fev

20%

55,559612

 

Fev

20%

23,748075

 

Mar

20%

55,010208

 

Mar

20%

22,585996

 

Abr

20%

54,396562

 

Abr

20%

21,530116

 

Maio

20%

53,798026

 

Maio

20%

20,421151

 

Jun

20%

53,192753

 

Jun

20%

19,259072

 

Jul

20%

52,468661

 

Jul

20%

18,150107

 

Ago

20%

51,758346

 

Ago

20%

16,934887

 

Set

20%

51,045317

 

Set

20%

15,825922

 

Out

20%

50,234807

 

Out

20%

14,777080

 

Nov

20%

49,515599

 

Nov

20%

13,738794

 

Dez

20%

48,725853

 

Dez

20%

12,615479

2014

Jan

20%

47,876509

2017

Jan

20%

11,529359

 

Fev

20%

47,086363

 

Fev

20%

10,664275

 

Mar

20%

46,320406

 

Mar

20%

9,612219

 

Abr

20%

45,497738

 

Abr

20%

8,825638

 

Maio

20%

44,631865

 

Maio

20%

7,898506

 

Jun

20%

43,807393

 

Jun

20%

7,089637

 

Jul

20%

42,858666

 

Jul

20%

6,291714

 

Ago

20%

41,992684

 

Ago

20%

5,489425

 

Set

20%

41,085392

 

Set

20%

4,850965

 

Out

20%

40,134860

 

Out

20%

4,207035

 

Nov

20%

39,292367

 

Nov

20%

3,638847

 

Dez

20%

38,331072

 

Dez

20%

3,100447

2015

Jan

20%

37,395997

2018

Jan

20%

2,516242

 

Fev

20%

36,573586

 

Fev

20%

2,050640

 

Mar

20%

35,533619

 

Mar

20%

1,518295

 

Abr

20%

34,581827

 

Abr

(*)

1,000000

 

Maio

20%

33,596505

 

Maio

(*)

 

 

Jun

20%

32,529829

 

Jun

 

 

 

Jul

20%

31,351631

 

Jul

 

 

 

Ago

20%

30,242666

 

Ago

 

 

 

Set

20%

29,133701

 

Set

 

 

 

Out

20%

28,024736

 

Out

 

 

 

Nov

20%

26,968856

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

25,806777

 

Dez

 

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00



Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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