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Cosit define tratamento tributário do cancelamento de venda de imóvel no RET

Solução de Consulta COSIT 27/2018

03/05/2018 12:59:18

SOLUÇÃO DE CONSULTA 27 COSIT, DE 23-3-2018
(DO-U DE 30-4-2018)

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – RET - Regime Especial de Tributação

Cosit define tratamento tributário do cancelamento de venda de imóvel no RET

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O cancelamento de vendas realizadas anteriormente à opção pela tributação pela sistemática do RET não gera crédito tributário a ser compensado com os tributos a recolher apurados com base no RET, todavia o consulente pode deduzir da apuração da base de cálculo do RET o valor do cancelamento de vendas reconhecido no mês.
Dispositivos Legais: CF, art. 5º, XXXVI; Princípio do tempus regit actum; IN RFB nº 1.435/2013, art. 5º, §§ 1º, 7º, 8º e 9º.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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