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Rio de Janeiro

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Resolução SEFAZ 921/2015

31/08/2015 10:01:42

RESOLUÇÃO 921 SEFAZ, DE 27-8-2015
(DO-RJ DE 31-8-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
 
Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato revoga dispositivo da Resolução 821 Sefaz, de 18-12-2014, que estabelecia a inaplicabilidade da base de cálculo de substituição tributária com base no PMPF quando o valor unitário da mercadoria na operação própria do contribuinte substituto fosse igual ou superior a 90% do PMPF vigente, bem como a Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que fixou valores da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, com efeitos a partir de 1-9-2015.
A partir de 1-9-2015, devem ser adotados os valores divulgados na Portaria 101 SSER, de 23-7-2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 6º, ambos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos §§ 7º e 10, ambos do art. 24 da Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, no Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, na Resolução SEFAZ n° 45, de 29 de junho de 2007, e no Processo nº E-04/073/117/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica revogado o inciso III do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 821, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 2° - Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 518, de 03 de agosto de 2012.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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