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Santa Catarina

Alterada a vigência de modificações introduzidas no RICMS

Decreto 1598/2018

Foi alterado dispositivo do Decreto 1.538, de 14-3-2018, que introduziu as Alterações 3.902 a 3.912 no RICMS, efetuando, em especial, ajustes nas normas relativas à substituição tributária com diversas mercadorias.

07/05/2018 09:05:14

DECRETO 1.598, DE 3-5-2018
(DO-SC DE 4-5-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Alterada a vigência de modificações introduzidas no RICMS
Foi alterado dispositivo do Decreto 1.538, de 14-3-2018, que introduziu as Alterações 3.902 a 3.912 no RICMS, efetuando, em especial, ajustes nas normas relativas à substituição tributária com diversas mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4967/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.538, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar da data de publicação, quanto à Alteração 3.902;
II – retroativos a 1º de dezembro de 2017, quanto ao disposto no art. 4º deste Decreto; e
III – retroativos a 1º de janeiro de 2018, quanto às demais disposições deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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