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Ceará

Governador incorpora normas aprovadas pelo Confaz à legislação estadual

Decreto 32621/2018

07/05/2018 12:07:19

DECRETO 32.621, DE 27-4-2018
(DO-CE DE 4-5-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Governador incorpora normas aprovadas pelo Confaz à legislação estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO as realizações das 290ª, 291ª, 292ª, 293ª e 294ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente nos dias 19.10.2017, 10.11.2017, 23.11.2017, 04.12.2017 e 22.12.2017 e 167ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 15 de dezembro de 2017, em Vitória-ES, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nºs 19/17, 20/17, 21/17, 22/17, 23/17, 24/17 e 25/17;
II – Convênios ICMS 151/17, 156/17, 157/17, 166/17, 169/17, 173/17, 178/17, 181/17, 184/17, 188/17, 190/17, 191/17, 192/17, 194/17, 195/17, 196/17, 197/17, 198/17, 199/17, 200/17, 201/17, 202/17, 203/17, 204/17, 205/17, 206/17, 208/17, 210/17, 212/17, 213/17, 214/17, 215/17, 216/17, 218/17, 220/17, 221/17, 227/17, 229/17, 230/17 e 232/17.
III – Protocolo ICMS nº 41/17, 44/17, 45/17, 46/17 e 53/17.
Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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