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Goiás

Fazenda altera regra para recolhimento do ICMS de energia elétrica e serviço de comunicação

Instrução Normativa GSF 1394/2018

08/05/2018 17:58:29

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.394 GSF, DE 7-5-2018
(DO-GO DE 8-5-2018)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda altera regra para recolhimento do ICMS de energia elétrica e serviço de comunicação
Este Ato promove alterações na Instrução Normativa 1.375 GSF, de 19-12-2017, que estabelece prazos para pagamento, em 2 parcelas, do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o percentual da primeira parcela previsto no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.375/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, para, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2018.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

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