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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 20/2018

09/05/2018 07:53:48

ATO 20 DIAT, DE 4-5-2018
(PE-SEF DE 9-5-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir das datas indicadas, no Ato 9 Diat, de 27-3-2018, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente às cervejas e chopes das empresas Ambev, Colorado e Heineken/Kaiser.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Colorado e Heineken/Kaiser, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – desde o dia 1º de abril de 2018 para o PMPF da Sol Premium, de R$ 3,06, da Heineken/Kaiser; e
II - desde o dia 1º de maio de 2018 para os demais casos.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária

 
 

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