LEI 13.660, DE 8-5-2018
(DO-U DE 9-5-2018)
CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO - Alteração
Governo altera CLT para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 819. .......................................................................................................................................................................................
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Helton Yomura