x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Administração Tributária altera regras relativas à retificação extemporânea da EFD

Ato DIAT 19/2018

09/05/2018 10:04:19

ATO 19 DIAT, DE 2-5-2018
(PE-SEF DE 9-5-2018)

EFD - Retificação

Administração Tributária altera regras relativas à retificação extemporânea da EFD
Esta modificação no Ato 28 DIAT, de 3-9-2014, determina que, no caso de período de apuração superior ao compreendido nos últimos 24 meses, a solicitação de autorização para retificação será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no § 8º do art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato DIAT nº 28, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
Parágrafo único. No caso de período de apuração superior ao previsto no inciso I deste artigo, a solicitação de autorização para retificação da EFD será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o requerente, devendo ser analisado previamente pelo Grupo Especialista Setorial ou Grupo Regional de Ação Fiscal responsável pelo setor econômico de atuação do requerente, e posteriormente, encaminhado para manifestação do respectivo Gerente Regional da Fazenda Estadual.” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA
Diretor de Administração Tributária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.