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Santa Catarina

ALESC declara insubsistência da redução de alíquota do ICMS nas operações internas entre contribuintes

Decreto Legislativo 18327/2018

Este Decreto Legislativo declarou insubsistente a Medida Provisória 220, de 11-4-2018, que modificou a Lei 10.297, de 26-12-96, reduzindo de 17% para 12%, com efeitos a contar de 1-4-2018, a alíquota para operações com mercadorias destinadas a contri

10/05/2018 09:46:38

DECRETO LEGISLATIVO 18.327, DE 8-5-2018
(DO-SC DE 9-5-2018)

ALÍQUOTA - Redução

ALESC declara insubsistência da redução de alíquota do ICMS nas operações internas entre contribuintes
Este Decreto Legislativo declarou insubsistente a Medida Provisória 220, de 11-4-2018, que modificou a Lei 10.297, de 26-12-96, reduzindo de 17% para 12%, com efeitos a contar de 1-4-2018, a alíquota para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 48, inciso VII, da Constituição do Estado e do art. 312 do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada insubsistente a Medida Provisória nº 220, de 11 de abril de 2018, que “Altera o art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e adota outras providências”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ALDO SCHNEIDER
Presidente

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