x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Alterada relação de valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 736/2018

14/05/2018 08:45:25

PORTARIA 736 SUTRI, DE 11-5-2018
(DO-MG DE 12-5-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterada relação de valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foram acrescentados e alterados itens da Portaria 708 SUTRI, de 28-12-2017, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

644

VR até 250ml

Pequetito Guaraná

52

1,57

645

 VR 600ml

Pequetito (sabores)

52

2,10

”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

81

 Lata 350ml

Sprite Zero/ Sprite sem açúcares/ Sprite Ice Mint

2

2,89

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

133

 PET PD 237 a 290ml

Pequetito (sabores)

52

1,55

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

249

PET PD 511 a 600ml

Pequetito Guaraná

52

3,55

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

432

 PET PD 2000ml

Sprite Zero/ Sprite sem açúcares/ Sprite Ice Mint

 2

5,55

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

493

 PET PR 2000ml

 Coca-Cola / Zero

 2

4,80

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.