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Santa Catarina

Governo altera o RICMS con relação à redução de base de cálculo

Decreto 1610/2018

Foram revogados dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, para, a partir de 9-5-2018, retornar a aplicação da redução de base de cálculo promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a

15/05/2018 06:50:27

DECRETO 1.610, DE 14-5-2018
(DO-SC DE 14-5-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS con relação à redução de base de cálculo
Foram revogados dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, para, a partir de 9-5-2018, restabelecer a aplicação da redução de base de cálculo nas oprações com produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico, promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6613/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “n”, “o” e “p” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli

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