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Paraíba

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com água mineral

Portaria GSER 204/2015

Esta Portaria fixa os valores para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.

02/09/2015 07:34:45

PORTARIA 204 GSER, DE 31-8-2015
(DO-PB DE 1-9-2015)
- Alterada pela Portaria 236 GSER/2015 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com água mineral
Esta Portaria fixa os valores para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em
vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 204/GSER, de 31/8/2015”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 204/GSER, de 31/8/2015
PREÇOS SUGERIDOS

TIPO

FABRICANTE / DISTRIBUIDOR

MARCA

TIPO DE EMBALAGEM

CAPACIDADE

CÓDIGO DE BARRAS

PREÇO (UNIT)

PREÇO (PACOTE)

 

 

 

 

 

EAN (GARRAFA)

 DUN (PACOTE)

 

 

Água Mineral

 Indaiá

 Indaiá

PET C/GÁS

 12 X 330

 7896445490598

7896445412910

0,96

11,52

Água Mineral

 Indaiá

 Indaiá

PET C/GÁS

12 X 500

7896445490550

7896445410343

 1,01

 12,12

Água Mineral

 Indaiá

Indaiá

PET S/GÁS

 48 X 200

 7896065880045

7896065810011

0,48

23,04

Água Mineral

Indaiá

 Indaiá

PET S/GÁS

12 X 330

 7896445490093

7896445412903

0,84

 10,08

Água Mineral

Indaiá

 Indaiá

PET S/GÁS

12 X 500

 78964454 90086

78964454 12927

 0,91

10,92

Água Mineral

Indaiá

 Indaiá

PET S/GÁS

 01 X 10000

 7896445410510

 -

9,20

9,20

Água Mineral

Indaiá

 Indaiá

 PET S/GÁS

 01 X 5000

7896445410503

 -

 5,40

5,40

Água Mineral

 Indaiá

 Indaiá

PET S / GÁS

06 X 1500

 7896445490116

7896445410718

 1,54

 9,24

Água Mineral

 Indaiá

 Indaiá

 PET S / GÁS

 08 X 1500

 7896445490116

7896445472167

1,54

 12,32

 

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