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Espírito Santo

Estado dispõe sobre a alíquota do ICMS nas operações internas com banana e leite

Lei 10840/2018

21/05/2018 11:07:22

LEI 10.840, DE 18-5-2018
(DO-ES DE 21-5-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA -  Alteração
 
Estado dispõe sobre a alíquota do ICMS nas operações internas com banana e leite
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. (...)
(...)
II - (...)
(...)
e) nas saídas internas de banana;
(...)
o) nas saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra unidade da Federação;
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado


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