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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene

Portaria SUTRI 738/2018

Esta Portaria revoga o item 11 do Anexo Único da Portaria 710 SUTRI, de 29-12-2017, que divulgou, com efeitos a partir de 1-1-2018, preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

22/05/2018 11:17:04

PORTARIA 738 SUTRI, DE 21-5-2018
(DO-MG DE 22-5-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Esta Portaria revoga o item 11 do Anexo Único da Portaria 710 SUTRI, de  29-12-2017, que divulgou, com efeitos a partir de 1-1-2018, preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o item 11 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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