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Minas Gerais

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 47412/2018

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o âmbito da aplicação do regime nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.

22/05/2018 11:59:17

DECRETO 47.412, DE 21-5-2018
(DO-MG DE 22-5-2018)

REGULAMENTO - alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre o âmbito da aplicação do regime nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 234, de 22 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O âmbito de aplicação do Capítulo 13 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

13. (...)

 

 

 

 

 

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

13.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Distrito Federal (Protocolo ICMS 37/09), Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 126/13), São Paulo (Protocolo ICMS 37/09).

13.2 Interno

13.3 Inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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