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Minas Gerais

Governo altera o RICMS com relação à venda de veículo por locadora de veículos

Decreto 47414/2018

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a indicação que deve ser feita na nota fiscal emitida pela montadora pela ocasião da venda para a pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos.

22/05/2018 12:14:51

DECRETO 47.414, DE 21-5-2018
(DO-MG DE 22-5-2018)

REGULAMENTO - alteração

Governo altera o RICMS com relação à venda de veículo por locadora de veículos
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a indicação que deve ser feita na nota fiscal emitida pela montadora pela ocasião da venda para a pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 135, de 5 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do caput do art. 434 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 434 – (...)
I – mencionar, na nota fiscal da respectiva operação, no campo “Informações Complementares”, a seguinte indicação: “Ocorrendo alienação do veículo antes de ___/____/____ (data correspondente ao último dia do décimo segundo mês posterior à emissão do respectivo documento fiscal) deverá ser recolhido o ICMS com base no Convênio ICMS 64/06, cujo preço de venda sugerido ao público é de R$ (consignar o preço sugerido ao público para o veículo).”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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