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IPI/Importação e Exportação

Prorrogada a vigência da MP 683/2015

Ato CN 32/2015

03/09/2015 09:23:04

ATO 32 CN, DE 2-9-2015
(DO-U DE 3-9-2015)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – Alíquota

Prorrogada a vigência da MP 683/2015
Por meio da Medida Provisória 683, de 13-7-2015, foram instituídos fundos com o objetivo de viabilizar a unificação da alíquota do ICMS para operações interestaduais.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 683, de 13 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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