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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEF 112/2018

Foi alterado o Anexo III da Portaria 90 EF, de 26-4-2018, que divulgou valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.

24/05/2018 09:51:10

PORTARIA 112 SEF, DE 22-5-2018
(DO-DF DE 24-5-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi alterado o Anexo III da Portaria 90 EF, de 26-4-2018, que divulgou valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária  do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos,  energéticos e água mineral.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 112, DE 22 DE MAIO DE 2018
ANEXO III DA PORTARIA Nº 90, DE 26 DE ABRIL DE 2018
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)

Marcas

Embalagens

Retornável

Descartável

até

330

ml

 

de 331

a 500

ml

 

de 501

a 600

ml

 

de 601

a 1.000

ml

 

de

1.001 a

2.000

ml

 

Vidro até

350 ml

 

Vidro

de 351

a 600

ml

 

Vidro de

601 a

1.000 ml

 

PET até

350 ml

 

PET de

351 a

500 ml

 

PET de 501

a 600 ml

 

PET de

601 a

1.000

ml

 

PET de

1.001 a

1.500

ml

 

PET de

1.501 a

2.000

ml

 

PET de

2.001 a

2.500

ml

 

PET de

2.501 a

3.300

ml

 

Lata

Post

Mix litro

xarope

 

até

270

ml

 

de

271 a

360

ml

....

 .........................

......

.......

........

........

.......

.......

 ........

 ........

........

 ........

 ........

........

........

 .........

........

 ........

......

 .......

.........

Wewi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cola Orgânica

 

 

 

 

 

2,32

2,75

 

2,80

 

 

3,80

 

 

 

 

 

2,80

 

Cola Zero

 

 

 

 

 

2,32

2,75

 

 2,80

 

 

3,80

 

 

 

 

 

2,80

Ginger Tônica Orgânica

 

 

 

 

 

 2,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guaraná Orgânico

 

 

 

 

 

 2,32

 2,75

 

2,80

 

 

3,80

 

 

 

 

 

2,80

Guaraná Zero

 

 

 

 

 

2,32

 2,75

 

 2,80

 

 

3,80

 

 

 

 

 

2,80

Laranja Orgânica

 

 

 

 

 

2,32

 2,75

 

2,80

 

 

3,80

 

 

 

 

 

 2,80

Laranja Zero

 

 

 

 

 

 2,32

 2,75

 

2,80

 

 

3,80

 

 

 

 

 

 2,80

Lemon Sour Orgânico

 

 

 

 

 

2,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tangerina Tônica Orgânica

 

 

 

 

 

2,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tea Soda Mate Orgânico

 

 

 

 

 

2,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tônica Clássica Orgânica

 

 

 

 

 

2,32

2,75

 

2,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tônica Rosê Orgânica

 

 

 

 

 

2,32

2,75

 

2,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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