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Santa Catarina

Assembleia Legislativa prorroga prazo de vigência da Medida Provisória 219/2018

Ato ALESC 14/2018

A MP 219/2018 introduziu modificação na Lei 10.297, de 26-12-96, dispondo sobre a realização do fator gerador presumido por valor diverso do que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto devido por substituição tributária.

24/05/2018 10:11:43

ATO 14 ALESC, DE 30-4-2018
(DO-SC DE 23-5-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Assembleia Legislativa prorroga prazo de vigência da Medida Provisória 219/2018
MP 219/2018 introduziu modificação na Lei 10.297, de 26-12-96, dispondo sobre a realização do fator gerador presumido por valor diverso do que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto devido por substituição tributária.


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51, §6º, da Constituição do Estado e com o art. 316, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições
COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória nº 219, de 2018, que "Altera o art. 40 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências".
Deputado Aldo Schneider
Presidente

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