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Pernambuco

Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa CAT 15/2018

Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-6-2018.

29/05/2018 09:17:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 CAT, DE 28-5-2018
(DO-PE DE 29-5-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-6-2018.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005.
Art. 2º Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante do documento fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.6.2018.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

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