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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 78/2018

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-6-2018.

29/05/2018 12:02:54

PORTARIA 78 SEFAZ, DE 22-5-2018
(DO-MT DE 28-5-2018)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-6-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de junho de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 132,08 (cento e trinta e dois reais e oito centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/06/2018 A 30/06/2018

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

C.M.

3,4585

3,4325

3,4157

3,4040

3,3771

3,3393

3,3248

3,2768

3,2247

3,1958

3,1838

3,1382

 

JUROS

222,89

221,87

220,61

219,42

218,08

216,81

215,31

213,71

212,39

210,86

209,47

208,08

2002

C.M.

3,1146

3,1089

3,1032

3,0975

3,0942

3,0727

3,0389

2,9870

2,9269

2,8595

2,7859

2,6734

 

JUROS

206,55

205,30

203,93

202,45

201,04

199,71

198,17

196,73

195,35

193,70

192,16

190,42

2003

C.M.

2,5259

2,4595

2,4073

2,3696

2,3310

2,3215

2,3370

2,3534

2,3580

2,3436

2,3191

2,3091

 

JUROS

188,45

186,62

184,84

182,97

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

2004

C.M.

2,2981

2,2844

2,2663

2,2420

2,2214

2,1962

2,1645

2,1370

2,1128

2,0855

2,0756

2,0646

 

JUROS

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

2005

C.M.

2,0478

2,0372

2,0305

2,0224

2,0027

1,9924

1,9974

2,0065

2,0146

2,0306

2,0333

2,0205

 

JUROS

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

2006

C.M.

2,0139

2,0124

1,9980

1,9992

2,0083

2,0079

2,0003

1,9870

1,9836

1,9755

1,9708

1,9549

 

JUROS

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

2007

C.M.

1,9439

1,9388

1,9305

1,9261

1,9219

1,9192

1,9161

1,9111

1,9041

1,8780

1,8562

1,8424

 

JUROS

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

2008

C.M.

1,8233

1,7969

1,7793

1,7725

1,7602

1,7407

1,7086

1,6769

1,6583

1,6647

1,6587

1,6408

 

JUROS

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

2009

C.M.

1,6396

1,6469

1,6468

1,6489

1,6628

1,6622

1,6592

1,6645

1,6752

1,6737

1,6696

1,6702

 

JUROS

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

2010

C.M.

1,6690

1,6709

1,6542

1,6363

1,6261

1,6145

1,5895

1,5842

1,5807

1,5635

1,5465

1,5307

 

JUROS

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

2011

C.M.

1,5069

1,5012

1,4866

1,4725

1,4636

1,4563

1,4561

1,4580

1,4588

1,4499

1,4391

1,4334

 

JUROS

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

2012

C.M.

1,4272

1,4295

1,4252

1,4243

1,4163

1,4020

1,3894

1,3798

1,3592

1,3419

1,3302

1,3343

 

JUROS

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

2013

C.M.

1,3310

1,3223

1,3182

1,3155

1,3115

1,3123

1,3081

1,2982

1,2964

1,2904

1,2732

1,2652

 

JUROS

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

2014

C.M.

1,2616

1,2530

1,2480

1,2375

1,2194

1,2140

1,2195

1,2272

1,2340

1,2332

1,2330

1,2258

 

JUROS

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

2015

C.M.

1,2119

1,2074

1,1993

1,1930

1,1787

1,1680

1,1633

1,1555

1,1488

1,1442

1,1282

1,1087

 

JUROS

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

2016

C.M.

1,0956

1,0909

1,0744

1,0660

1,0614

1,0576

1,0458

1,0290

1,0331

1,0286

1,0283

1,0270

 

JUROS

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

2017

C.M.

1,0265

1,0180

1,0137

1,0131

1,0169

1,0297

1,0350

1,0450

1,0482

1,0456

1,0392

1,0382

 

JUROS

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

2018

C.M.

1,0299

1,0224

1,0165

1,0150

1,0093

1,0000

 

 

 

 

 

 

 

JUROS

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

 

 

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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