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Trabalho e Previdência

Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas

Decreto 8513/2015

04/09/2015 09:10:28

DECRETO 8.513, DE 3-9-2014
(DO-U DE 4-9-2014)

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – Pagamento em Duas Parcelas

Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
O pagamento da primeira parcela será efetuado com os benefícios correspondentes ao mês de setembro/2015 e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a antecipação, será devida com os benefícios do mês de novembro/2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, 
DECRETA :
Art. 1º No ano de 2015, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Carlos Eduardo Gabas

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