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Trabalho e Previdência

Governo prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural

Medida Provisória 834/2018

30/05/2018 09:00:01

MEDIDA PROVISÓRIA 834, DE 29-5-2018
(DO-U DE 30-5-2018)

PRR - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA RURAL – Alteração


Governo prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 1º ....................................................................................

.........................................................................................................

§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

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