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Minas Gerais

Governo dispõe sobre a validade de notas fiscais

Decreto 47419/2018

Este Decreto dispõe sobre a não aplicação dos prazos de validade às notas fiscais com término do prazo entre os dias 20-5 e 4-6-2018.

30/05/2018 11:40:42

DECRETO 47.419, DE 28-5-2018
(DO-MG DE 29-5-2018)

NOTA FISCAL - Validade

Governo dispõe sobre a validade de notas fiscais
Este Decreto dispõe sobre a não aplicação dos prazos de validade às notas fiscais com término do prazo entre os dias 20-5 e 4-6-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – Os prazos previstos no art. 58 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicam às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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