x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Governo altera normas relativas aos incentivos para projetos culturais

Decreto 47420/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 44.866, de 1-8-2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado.

30/05/2018 11:44:27

DECRETO 47.420, DE 28-5-2018
(DO-MG DE 29-5-2018)

INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural

Governo altera normas relativas aos incentivos para projetos culturais
Foram introduzidas modificações no Decreto 44.866, de 1-8-2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, com redação dada pelo art. 23 da Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do § 5º do art. 2º do Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
§ 5º – Relativamente ao período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017, o valor dos recursos deduzidos na forma do art. 28, bem como dos recursos repassados na forma dos arts. 31 e 32, será, no máximo, de:”.
Art. 2º – O disposto no § 5º do art. 2º do Decreto nº 44.866, de 2008, com a redação dada pelo art. 1º deste decreto, aplica-se às Declarações de Incentivo – DI – deferidas pela Subsecretaria da Receita Estadual – SRE – no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, cujo incentivo, ou parcela deste, ainda não tenha sido deduzido do ICMS a recolher pelo contribuinte incentivador até 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único – O disposto no caput não autoriza a restituição do ICMS referente ao incentivo, ou parcela deste, que já tenha sido deduzido do ICMS a recolher pelo contribuinte incentivador até 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.