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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 38340/2018

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre o fornecimento de informações pelas instituições financeiras e de pagamento.

30/05/2018 17:50:57

DECRETO 38.340, DE 29-5-2018
(DO-PB DE 30-5-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre o fornecimento de informações pelas instituições financeiras e de pagamento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 389 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado peloDecreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 389. As instituições financeiras e de pagamento integrantes ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB fornecerão à Secretaria de Estado da Receita, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações e prestações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento referentes às transações com cartões de débito,crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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