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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 46089/2018

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobrea a antecipação tributária na aquisição de leite e derivados, em outra Unidade da Federação.

01/06/2018 09:45:03

DECRETO 46.089, DE 30-5-2018
(DO-PE DE 31-5-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobrea a antecipação tributária na aquisição de leite e derivados, em outra Unidade da Federação.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 348. Fica exigido o recolhimento antecipado do imposto na aquisição em outra UF de:
.......................................................................................................................................................................................
VII - manteiga em embalagem de até 500g (quinhentos gramas); (AC)
VIII - coalhada em embalagem de até 150g (cento e cinquenta gramas); e (AC)
IX - bebida láctea e iogurte acondicionados: (AC)
a) em bandeja de até 540g (quinhentos e quarenta gramas); e
b) em outras embalagens de até 900g (novecentos gramas).
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2018.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 348 do Decreto n° 44.650, de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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