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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 46090/2018

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização.

01/06/2018 09:48:34

DECRETO 46.090, DE 30-5-2018
(DO-PE DE 31-5-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º da cláusula nona do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o item 79 do Anexo Único do Decreto nº 45.801, de 27 de março de 2018, que relaciona e identifica os atos normativos relativos aos benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017;
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de modificar o percentual do diferimento do recolhimento do imposto devido na importação de matérias-primas para a fabricação de óleo de soja e gordura vegetal de soja, bem como de prorrogar a
vigência do mencionado diferimento, relativamente à importação de matérias-primas para a fabricação de chocolate e biscoito,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

............

.............

.......................................

 ..................

..................

..................

.................................................

4

4.1

 .......................................

 ..................

a partir de 1º.6.2018

100%

4.2

.......................................

..................

4.3

 .......................................

 ..................

4.4

 .......................................

 ...................

4.5

.......................................

...................

4.6

......................................

...................

4.7

 ......................................

 ...................

4.8

 ......................................

 ..................

4.9

.....................................

.................

......

 .......

 .......................................

..................

..................

...............

............................................................

6

6.1

 .......................................

..................

de 1º.6.2018 a 31.5.2021

....................

..................................................

6.2

 .......................................

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6.3

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6.4

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6.5

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