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Espírito Santo

Governo fixa novo prazo para postos de combustíveis adotarem a NFC-e

Decreto -R 4255/2018

05/06/2018 10:34:48

DECRETO 4.255-R, DE 4-6-2018
(DO-ES DE 5-6-2018)

REGULAMENTO – Alteração

Governo fixa novo prazo para postos de combustíveis adotarem a NFC-e
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, determina que os estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis devem providenciar a adesão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) até 30-6-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 82270155,
DECRETA:
Art. 1º O art. 543-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 543-Z-Z-B. [...]
§ 3º [...]
I - ao contribuinte usuário de ECF, observado o disposto no § 4º;
[...]
§ 4º Ao contribuinte usuário de ECF já autorizado pelo Fisco, fica facultada a sua utilização:
I - até 30 de junho de 2018, para os estabelecimentos com atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, CNAE 4731-8/00; ou
II - até 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro,
para os demais estabelecimentos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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