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Rio Grande do Sul

Prorrogada a vigência de benefícios fiscais para medicamentos

Decreto 53094/2018

07/06/2018 08:48:17

DECRETO 53.094, DE 6-6-2018
(DO-RS DE 7-6-2018)

REGULAMENTO - Alteração  

Prorrogada a vigência de benefícios fiscais para medicamentos
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4945 - No art. 105 do Livro III:
a) o "caput" do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"§ 1º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, a base de cálculo prevista no inciso I deste artigo será reduzida para 78% (setenta e oito por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:"
b) no § 2º, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota, conforme segue:
"§ 2º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, nas operações internas com medicamentos similares, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"
c) o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"§ 3º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto quando se tratar dos medicamentos referidos no art. 106, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 63% (sessenta e três por cento) do seu valor."
d) o "caput" do § 4º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"§ 4º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, a base de cálculo prevista no inciso II deste artigo será reduzida para 90% (noventa por cento) do seu valor, exceto quando se tratar dos medicamentos referidos no art. 106."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado. 

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