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Rio Grande do Sul

Sefaz dispõe sobre o preço de referência utilizado no cálculo do ICMS nas operações com arroz e seus subproduto

Instrução Normativa RE 23/2018

07/06/2018 09:13:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 RE, DE 2018
(DO-RS DE 7-6-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Sefaz dispõe sobre o preço de referência utilizado no cálculo do ICMS nas operações com arroz e seus subproduto

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº
13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXII do Título I, o subitem 2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.1 - O Indicador ESALQ (Indicador de Arroz em casca ESALQ/Bolsa Brasileira de Mercadorias - BMF&Bovespa) a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 15 do mês imediatamente anterior e, na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

 


 

 

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