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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2018

Resolução SEF 5144/2018

07/06/2018 11:06:27

RESOLUÇÃO 5.144 SEF, DE 6-6-2018
(DO-MG DE 7-6-2018)

TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO  – Prazo

Fazenda dispõe sobre o pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2018
Foi alterada a Resolução 5.128 SEF, de 27-4-2018, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2018, o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança proporcional referente ao exercício de 2017 no Município de Congonhas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4º do
art. 28-A e no § 1º do art. 30, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 10 da Resolução nº 5.128, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – O responsável pelo pagamento a que se refere o art. 9º ou o contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, que tenha protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa até 8 de junho de 2018 e obtido o deferimento da Administração Fazendária, poderá recolher o tributo até 13 de julho de 2018 sem encargos.”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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