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Espírito Santo

Estado altera o RICMS para dispor sobre o tratamento das operações com rochas ornamentais

Decreto -R 3548/2018

11/06/2018 09:59:46

DECRETO 4.259-R, DE 8-6-2018
(DO-ES DE 6-6-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS para dispor sobre o tratamento das operações com rochas ornamentais

O GOVERNADOR DO ESTADO  DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 81485921,
DECRETA:
Art. 1º O art. 530-Z-Z-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 530-Z-Z-B. [...]
§ 4.º Para perdas decorrentes do processo de transformação, superiores ao percentual de dez por cento, deverão ser emitidas notas fiscais para fins de estorno de estoque, conforme previsão contida no art. 530-Z-Z-F.e
[...]” (NR)
Art. 2.º O Anexo III do RICMS/ES, fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado 

 

 ANEXO ÚNICODecreto nº 4259-R, de 08 de junho de 2018
“ANEXO III (a que se refere o art. 10 do RICMS/ES) 
DO DIFERIMENTO 

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

1

Nas operações internas com pedra bruta de rochas ornamentais e de revestimento, para o momento em que ocorrer a saída: (...).”(NR)

  

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