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Paraná

Governo altera o RICMS com relação à isenção

Decreto 9993/2018

Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, dispõe sobre a isenção nas operações com produtos industrializados nas saídas promovidas por LOJAS FRANCAS (“free-shops”) instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internaci

12/06/2018 07:26:59

DECRETO 9.993, DE 8-6-2018
(DO-PR DE 11-6-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, dispõe sobre a isenção nas operações com produtos industrializados nas saídas promovidas por LOJAS FRANCAS (“free-shops”) instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, e em sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.220.965-7,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração
Alteração 169ª O inciso I do “caput” do item 88 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - saídas promovidas por LOJAS FRANCAS (“free-shops”) instaladas nas zonas primárias dos aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, e em sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o art. 15-A do Decreto-Lei n. 1.455, de 7 de abril de 1976 (Convênios ICMS 91/1991 e 4/2014);(NR)”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
DILCEU JOÃO SPERAFICO

 Chefe da Casa Civil
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda

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