PORTARIA 131 SEF, DE 8-6-2018
(DO-DF DE 13-6-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi alterado o Anexo I da Portaria 90 SEF, de 26-4-2018, que divulgou valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com Cerveja e Chope.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, fica alterado na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANEXO EM CONSTRUÇÃO