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Rio Grande do Sul

Porto Alegre altera o horário de expediente durante a Copa do Mundo

Decreto 20010/2018

13/06/2018 11:14:31

DECRETO 20.010, DE 12-6-2018
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 13-6-2018)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Porto Alegre

Porto Alegre altera o horário de expediente durante a Copa do Mundo 
Este Decreto fixa o expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo municipal, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nos termos deste Decreto.
§ 1º O horário expediente, nos dias referidos no caput deste artigo, será:
I – nos dias em que os jogos se realizarem às 9h: das 12h às 18h;
II – nos dias em que os jogos se realizarem às 11h: das 14h às 19h; ou
III – nos dias em que os jogos se realizarem às 15h: das 8h às 14h.
§ 2º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto neste artigo serão objeto de compensação.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.
Art. 3º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referidos no art. 1º deste Decreto, mediante Instrução Normativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.

 

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