x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Fazenda dispõe sobre as normas relativas à exportação

Resolução SEFAZ 2947/2018

14/06/2018 11:35:09

RESOLUÇÃO 2.947 SEFAZ, DE 12-6-2018
(DO-MS DE 14-6-2018)

EXPORTAÇÃO - Normas

Fazenda dispõe sobre as normas relativas à exportação
Foram introduzidas modificações na Resolução 2.914 SEFAZ, de 4-5-2018, que fixa procedimentos a serem observados por estabelecimentos que, cumulativamente realizem operações de exportação para o exterior ou remessas específicas com o fim de exportação para o exterior e sejam beneficiários de incentivos ou benefícios fiscais na modalidade de crédito presumido sob condição de não utilização de quaisquer outros créditos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de julho de 2018.” (NR)
Art. 2º O Anexo I - Procedimento Mensal a ser Adotado nos Registros da EFD, à Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“V - ..................................:
a) Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS): informar o somatório dos valores de ICMS lançados com ajuste “MS23000001”;
...............................” (NR)
“VI – revogado;” (NR)
“XII - ................................:
c) Campo 05 (COD_REC): preencher com o código de receita utilizado pelo estabelecimento para o recolhimento do imposto que apura pelo regime normal, considerada a respectiva atividade, consignando no histórico: “Recolhimento de subapuração decorrente de operações ou prestações com crédito presumido, conforme RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914/2018”.”
(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de julho de 2018.
Art. 4º Revoga-se o item VI do Anexo I - Procedimento Mensal a ser Adotado nos Registros da EFD, à Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.