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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 38382/2018

Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem ou promovam com habitualidade operações de comercialização com veículos usados.

14/06/2018 11:51:48

DECRETO 38.382, DE 13-6-2018
(DO-PB DE 14-6-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem ou promovam com habitualidade operações de comercialização com veículos usados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I – art. 492:
“Art. 492. As pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem ou promovam com habitualidade operações de comercialização com veículos usados deverão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, antes de iniciarem suas atividades.”;
II – art. 494:
“Art. 494. Nas operações a que se refere o art. 492, o estabelecimento deverá emitir nota fiscal na entrada, nos termos deste Regulamento, salvo se o remetente for contribuinte do ICMS e tiver emitido a respectiva nota fiscal de saída.”;
III – incisos II e III do “caput” do art. 495:
“II - número da nota fiscal que acobertou a entrada no estabelecimento;
III - identificação completa do proprietário;”;
IV – art. 499:
“Art. 499. O recolhimento do imposto oriundo das operações de que trata este Capítulo far-se-á no prazo estabelecido na alínea “a” do inciso II do art. 106, quando da sua apuração mensal, observado o disposto no inciso VI do art. 30 deste Regulamento.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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