ATO DECLARATÓRIO 15 CONFAZ, DE 14-6-2018
(DO-U DE 15-6-2018)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênio que concede benefícios fiscais
O Ato em referência ratifica os Convênios ICMS 48/2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de maio de 2018:
Convênio ICMS 48/18 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
BRUNO PESSANHA NEGRIS