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Rio Grande do Sul

Goías é excluído das normas de substituição tributária nas operações com autopeças

Decreto 54111/2018

19/06/2018 10:40:35

DECRETO 54.111, DE 18-6-2018
(DO-RS DE 19-6-2018)
REGULAMETO - Alteração

Goías é excluído das normas de substituição tributária nas operações com autopeças
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, exclui o Estado de Goiás da aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais realizadas com autopeças, com efeitos desde 1-3-2018.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento nos Despachos nos 182 e 188/17 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4946 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 181 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RR, SC e SP."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
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