x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso do Sul

Fazenda altera a tabela de Valor Real Pesquisado

Portaria SAT 2628/2018

Esta Portaria altera, com efeitos a partir de 22-6-2018, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto Acúcar.

21/06/2018 10:54:53

PORTARIA 2.628 SAT, DE 20-6-2018
(DO-MS DE 21-6-2018)

AÇÚCAR - Base de Cálculo

Fazenda altera a tabela de Valor Real Pesquisado
Esta Portaria altera, com efeitos a partir de 22-6-2018, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto Acúcar.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para revisão dos valores de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar na tabela denominada Valor Real Pesquisado o valor do seguinte produto:
Açúcar, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de junho de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT Nº 2628/2017
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA
(PORTARIA SAT nº 2628/2017 altera 2595/2017 com efeitos a partir de 22/06/2018)
ACUCAR

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

**TIPO VRP

VALOR (R$)

*AÇÃO

1310

ACUCAR CRISTAL - 1KG – PACOTE

 2

1,80

 A

57165

ACUCAR CRISTAL (PRODUCAO ESTADUAL) - 1KG – PACOTE

2

1,74

A

3097

 ACUCAR REFINADO - 1KG – PACOTE

2

 3,04

A

Legenda Ações *
A - Alteração de Produto
Legenda VRP **
2 - VRP Valor Real Pesquisado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.