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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais

Resolução SEF 5147/2018

Esta modificação na Resolução 4.627 SEF, de 27-12-2013, dispõe sobre o cancelamento de débitos tributários cujo valor total seja igual ou inferior a cem Ufemgs, com efeitos retroativos a 28-2-2018

22/06/2018 09:54:34

RESOLUÇÃO 5.147 SEF, DE 21-6-2018
(DO-MG DE 22-6-2018)

DÉBITO FISCAL - Cancelamento

Fazenda dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais
Esta modificação na Resolução 4.627 SEF, de 27-12-2013, dispõe sobre o cancelamento de débitos tributários cujo valor total seja igual ou inferior a cem Ufemgs, com efeitos retroativos a 28-2-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica cancelado o crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, cujo valor total, em 28 de fevereiro de 2018, incluídos o tributo, multas e juros, consideradas as reduções legais previstas, seja igual ou inferior a cem Ufemgs – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2018.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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