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Minas Gerais

Estado altera o Regulamento das Taxas Estaduais

Decreto 47429/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 47.387, de 16-3-2018, que alteroDecreto 38.886, de 1-7-97 - RTE, dispõem sobre a Taxa Relativa à Comunicação de Transferência de Propriedade de Veículos Automotores, com efeitos a partir das datas indicadas.

22/06/2018 10:58:10

DECRETO 47.429, DE 21-6-2018
(DO-MG DE 22-6-2018)

TAXA - Normas

Estado altera o Regulamento das Taxas Estaduais
Foram introduzidas modificações no Decreto 47.387, de 16-3-2018, que alterou Decreto 38.886, de 1-7-97 - RTE, dispondo sobre a Taxa Relativa à Comunicação de Transferência de Propriedade de Veículos Automotores, com efeitos a partir das datas indicadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 20 da Lei nº 17.247, de 27 de dezembro de 2007, e nos arts. 4º e 8º da Lei nº 14.136, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 47.387, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997:
I – o § 3º do art. 14;
II – o art. 38;
III – o art. 39.”.
Art. 2º – O art. 4º do Decreto nº 47.387, de 16 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 4º – (...)
III – 1º de março de 2008, relativamente aos incisos I e II do art. 3º;
IV – 1º de janeiro de 2002, relativamente ao inciso III do art.3º.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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