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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos de optantes do Simples Nacional

Instrução Normativa SEF 33/2018

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 31 SEF, de 15-6-2018, que disciplina o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

23/06/2018 09:04:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SEF, DE 21-6-2018
(DO-AL DE 22-6-2018)

SIMPLES NACIONAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos de optantes do Simples Nacional
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 31 SEF, de 15-6-2018, que disciplina o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 2º do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 31, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data de adesão ao Pert-SN e resultará da soma:
(...)
§ 2º A falta de pagamento de uma das parcelas do valor previsto no caput do art. 3º resultará no cancelamento da adesão ao parcelamento.” (NR).
Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 31, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º O sujeito passivo poderá liquidar os débitos abrangidos pelo Pert-SN mediante o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:
 (...)
§ 3º Os débitos não transferidos ao Estado de Alagoas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) somente poderão ser parcelados no Portal do Simples Nacional ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso.” (AC).
 Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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