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Minas Gerais

Regulamento do ICMS é alteração com relação à redução de base de cálculo

Decreto 47435/2018

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com óleo diesel.

24/06/2018 21:45:47

DECRETO 47.435, DE 22-6-2018
(DO-MG DE 23-6-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alteração com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com óleo diesel.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 75.3 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

75

(...)

 

 

 

75.3

Para os efeitos do disposto neste item, o volume máximo de óleo diesel contemplado com a redução de base de cálculo corresponderá ao volume adquirido nos doze meses anteriores à solicitação do regime, multiplicado pela razão entre o faturamento com a prestação de serviço de transporte rodoviário público de passageiros iniciada no Estado e o faturamento total.

 

 

 

(...)

(...)

 (...)

(...)

 (...)

”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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